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Entidades públicas e privadas podem se cadastrar e apresentar projeto social para receber valores decorrentes de medidas penais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Edital Conjunto 37/2025 para que entidades públicas e privadas com finalidade social possam se cadastrar e apresentar projeto social para concorrer ao saldo projetado na conta estadual oriundos de penas de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, da aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não persecução penal. Leia o Edital Conjunto 37/2025, publicado na edição 209/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (4/8).
O período de cadastramento e apresentação dos projetos sociais será de 15 de agosto a 15 de setembro de 2025, mediante preenchimento de formulário eletrônico no sistema “CadPrest” (tjpe.jus.br/prestacao-pecuniaria) e envio obrigatório da documentação exigida do edital no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Podem se cadastrar entidades públicas ou privadas com finalidade social, que estejam estabelecidas em Pernambuco há, no mínimo, um ano, e que: destinem o atendimento de demandas no âmbito estadual, atendam a áreas de relevante cunho social e prestem serviços relacionados à segurança pública, à educação, à saúde, à assistência social, ao meio ambiente, à cultura e ao desporto.
O pedido de cadastramento no PJe deverá conter obrigatoriamente documentos como: formulário do “CadPrest” devidamente preenchido, em formato PDF; qualificação completa do(a) dirigente responsável pela entidade e documento de identificação do quadro de diretores(as), sócios(as) ou administradores(as); comprovação de que a entidade atende às condições contidas no artigo 6º da Resolução 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça, bem como de que se conforma ao disposto no artigo 8º e art. 9º do Provimento Conjunto TJPE 2/2024; exposição das atividades correlatas à entidade, de seus fins estatutários e da necessidade de receber a verba pecuniária; entre outros.
O projeto social deverá ser protocolado no PJe e precisa conter: a identificação do projeto e a qualificação completa das pessoas responsáveis pela elaboração e execução do projeto, com documentação comprobatória; a finalidade, o tipo de atividade a ser desenvolvida, a exposição de relevância social, a indicação de beneficiários diretos e indiretos e os efeitos positivos mensuráveis e esperados; a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, com apresentação de no mínimo três orçamentos idôneos; o cronograma de execução, incluindo as datas inicial e final; o valor pecuniário pretendido e o valor total do projeto; outras fontes de financiamento, se houver; e demais informações consideradas relevantes pela entidade que possam auxiliar na análise do requerimento.
Os projetos serão analisados e classificados pela Comissão Gestora Estadual da Política de Prestação Pecuniária, com base nos critérios de relevância, viabilidade e impacto social, observada a ordem classificatória e a disponibilidade orçamentária. Os valores serão destinados às entidades cadastradas que tiverem projetos sociais aprovados, observada a ordem classificatória definida pela Comissão Gestora Estadual norteada pelos princípios aplicáveis à administração pública, condicionado à disponibilidade de recursos. As comunicações às entidades serão realizadas preferencialmente por mensagem eletrônica pelo e-mail comissao.prestacao.pecuniaria@tjpe.jus.br, por meio do endereço institucional a informado no cadastramento.
De acordo com o edital, o saldo projetado na conta estadual, em 31 de julho, é de R$ 8.541.558,55 e os valores disponíveis deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, conforme as prioridades elencadas no documento. Outras informações no site tjpe.jus.br/prestacao-pecuniaria.
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Texto: Redação | Ascom TJPE