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Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital está com inscrições abertas para jurados até 20 de setembro
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital está com inscrições abertas para cidadãos que queiram se alistar como jurados voluntários até o dia 20 de setembro. Os selecionados atuarão nos julgamentos agendados para 2026. Para se inscrever, os candidatos devem acessar o link https://forms.office.com/
A atuação como jurado assegura os seguintes benefícios: critério de desempate em concursos públicos; preferência, em igualdade de condições, em licitações públicas; gratuidade de inscrição em alguns concursos públicos; abono da falta ao trabalho e aula nos dias de sessão do júri; e presunção de idoneidade moral e prisão especial.
Para participar da seleção são exigidos que o aspirante seja brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos e que não tenha sido processado criminalmente. Ainda é necessário ter boa conduta moral e social; estar em pleno gozo dos direitos políticos; prestar o serviço gratuitamente; além de residir no Recife por ser a Comarca onde se realizará os julgamentos.
Nesse tipo de certame, é proibida a participação de pessoas analfabetas; com perda total de audição ou visão; e inimputáveis - indivíduos que não são responsabilizados judicialmente por serem portadores de limitações cognitivas, ou de outra natureza. O candidato também não pode ter atuado como jurado (a) por dois anos seguidos, mesmo que em Varas/Comarcas diferentes.
Para mais informações, os interessados podem enviar email para vjuri01.capital@tjpe.jus.br ou telefonar para o número 3181-0396, no horário das 8h às14h.
Em tempo - O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida - homicídios, feminicídios, abortos, infanticídios, instigação, auxílio e induzimento ao suicídio, bem como os crimes conexos a estes. Sua sessão é composta por um juiz de Direito (presidente) e 25 jurados, sendo sorteados apenas sete dentre os listados. Os escolhidos irão constituir o Conselho de Sentença do julgamento e decidir se o réu é culpado ou inocente.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock