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TJPE dispõe sobre funcionamento e a atuação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em matéria de saúde (NatJus)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) regulamentou, por meio do Ato 709/2025, o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em matéria de saúde (NatJus/TJPE). O órgão tem caráter permanente, é vinculado à Presidência da instituição, e tem como finalidade subsidiar a atuação jurisdicional em processos que versem sobre o direito à saúde, por meio da emissão de pareceres técnico-científicos baseados em evidências e literatura científica especializada. Leia o Ato 709/2025, publicado na edição 203/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
A coordenadora do Núcleo, juíza Ana Cláudia Brandão, destaca a relevância da iniciativa, que é pioneira no Brasil. “A medida fortalece a articulação entre o sistema de Justiça e as instâncias técnicas do setor saúde, promovendo uma abordagem mais integrada frente aos desafios da judicialização da saúde, independentemente da esfera de financiamento do tratamento demandado e , assim, reforça a função do Judiciário de garantir direitos fundamentais com responsabilidade”, afirma.
Segundo a publicação, o órgão prestará assessoramento técnico-científico aos(às) magistrados(as) de 1º e 2º graus do Poder Judiciário estadual e aos juízos da Justiça Federal em Pernambuco, de forma obrigatória, nas ações que envolvam fornecimento de medicamentos, insumos, exames, procedimentos ou tratamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pelo STF no Tema 1.234 da Repercussão Geral; de forma facultativa, nas ações relativas à saúde suplementar, sempre que o juízo entender necessária a complementação técnica diante da complexidade da controvérsia.
Ainda de acordo com o Ato, a nota técnica emitida pelo NatJus constitui subsídio qualificado para a formação do convencimento judicial, devendo ser expressamente considerada na fundamentação da decisão. Caso a nota não seja observada ou os seus fundamentos técnicos não sejam utilizados na decisão, é necessário motivar, com base em elementos constantes dos autos, como exames, laudos médicos e demais provas pertinentes, observando-se os parâmetros fixados pelo STF.
O Ato também prevê que, nas hipóteses de urgência ou de risco iminente à saúde ou à vida do jurisdicionado, o(a) juiz(a) poderá decidir de forma liminar antes da manifestação do NatJus, desde que justificada a excepcionalidade, devendo a nota técnica ser solicitada posteriormente, para instrução complementar do feito.
Dentre as competências do NatJus/TJPE estão elaborar pareceres técnico-científicos sobre demandas de saúde pública e suplementar; alimentar e consultar a base de dados do e-NatJus com vistas à unificação nacional de notas técnicas; participar de programas de capacitação, eventos e fóruns promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e por outras instituições parceiras; e contribuir para o aprimoramento da política judiciária de saúde no Estado de Pernambuco, mediante elaboração de relatórios estatísticos e propostas de boas práticas.
Por fim, a publicação trata da composição do órgão que será integrado por equipe interdisciplinar.
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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE