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TJPE estabelece uso do novo sistema LegJud e extingue uso do sistema Judwin a partir desta sexta-feira (12/09)
A mudança de sistemas também define que o requerimento para desarquivamento de processo físico passa a ser exclusivamente eletrônico. Iniciativa vai gerar economia anual de R$ 1,2 milhão
A partir desta sexta-feira (12/09), o sistema Judwin deixará de ser usado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como meio de consulta ao acervo físico de processos de 1º e 2º Graus. A indisponibilidade definitiva do sistema foi determinada na Instrução Normativa nº 17/2025, publicada pela Presidência no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11/09), edição nº 259/2025.
O documento também define que a consulta ao histórico de movimentação processual dos processos físicos arquivados, para magistrados e servidores, passa a ser realizada por meio do LegJud, sistema desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Tribunal. A iniciativa vai gerar economia de mais de R$ 1,2 milhão por ano, pois o uso do Judwin exigia o pagamento de licença.
A mudança prevista na Instrução da Presidência também abrange a eliminação do recebimento de petições físicas para desarquivamento de processos físicos na justiça pernambucana a partir desta sexta (12/09). Agora, os(as) interessados(as) devem preencher o formulário eletrônico para requerer o desarquivamento dos processos físicos. O formulário já está disponível na homepage do Portal TJPE no link: https://scase.tjpe.jus.br/desarquivamento/inicial/.
Não é necessário preencher o formulário caso o objetivo do desarquivamento seja, exclusivamente, o exame de autos no balcão, a extração de cópias e/ou a expedição de certidões de processos físicos. Nesses casos, o(a) interessado(a) deverá dirigir-se diretamente ou entrar em contato com o Arquivo Geral ou com a unidade em que o processo se encontre arquivado.
Há uma unidade do arquivo geral no Recife e outra na cidade de Jaboatão dos Guararapes. O Memorial da Justiça também tem um acervo permanente de processos físicos históricos que pode ser consultado por pesquisadores e operadores de direito. Mais informações no link https://portal.tjpe.jus.br/web/diretoria-de-documenta%C3%A7%C3%A3o/arquivo-geral/endere%C3%A7o-e-funcionamento.
Uso interno – Inicialmente será interno o uso do sistema LegJud (https://legjud.svc.tjpe.jus.br/) para magistrados e servidores do TJPE. O novo sistema poderá ser acessado de forma remota, para consultas ao histórico de movimentação dos processos físicos que tramitaram no Sistema Judwin 1º e 2º Graus.
Público externo - O público externo continua tendo acesso à Consulta Pública da movimentação processual, tanto dos processos eletrônicos quanto dos processos físicos, por meio do portal do TJPE (https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/).
Além de viabilizar a consulta eletrônica ao histórico de movimentação dos processos físicos, o Sistema LegJud contemplará, ainda, outros fluxos de atividades, conforme cronograma já definido na própria instrução normativa.
A Instrução Normativa nº 17/2025 traz mais detalhes sobre como o novo sistema LegJud deve ser usado.
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Texto: Núcleo de Imprensa | Ascom TJPE
Foto: Núcleos de Publicidade e de Design | Ascom TJPE