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Entidades interessadas em receber recursos de penas de prestação pecuniária devem protocolar petição no PJe com juntada de documentos
As entidades cadastradas no Sistema CadPrest, assim como as demais instituições interessadas em participar do credenciamento de projetos para receber recursos oriundos de penas de prestação pecuniária devem, obrigatoriamente, protocolar petição no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com a juntada da documentação exigida. O prazo para envio vai até o dia 15 de setembro.
A orientação consta no Aviso Conjunto nº 03, publicado nesta sexta-feira (5/9). O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto; pelo corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello; e pela presidente da Comissão Gestora Estadual da Política de Prestação Pecuniária, juíza Karla Fabíola.
Para efetuar o protocolo, as entidades devem vincular a petição ao processo de NPU nº 0000001-81.2025.8.17.2031, conforme previsto no Edital Conjunto nº 37/2025, utilizando certificado digital. Os arquivos devem atender aos critérios técnicos estabelecidos pelo sistema, observando limite de tamanho, formato permitido (arquivos PDF - até 3MB; arquivos de áudio - mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis de até 10MB; e arquivos de vídeo - mp4 e mpeg de até 10MB), além da documentação obrigatória.
Entre os documentos a serem juntados, estão o formulário de inscrição, que deve ser extraído diretamente do CadPrest, e aqueles previstos no Edital Conjunto nº 37/2025, na Instrução Normativa Conjunta nº 05/2025 e no Provimento Conjunto nº 02/2024. O não atendimento às exigências poderá resultar no indeferimento da inscrição.
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Texto: Redação CGJ-PE
Imagem: Freepik