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TJPE dispõe sobre o Programa “Pernambuco Faz Justiça” criado para fortalecer a atuação das unidades judiciárias

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 29/2025, na edição 201 do Diário de Justiça eletrônico (DJE), com a finalidade de reestruturar o Programa “Pernambuco Faz Justiça” e estabelecer normas sobre sua organização, composição e funcionamento.  O referido programa funcionará como instrumento de suporte à jurisdição, buscando fortalecer a atuação das unidades judiciárias por meio de ações articuladas voltadas à eficiência, à celeridade e à qualidade na prestação jurisdicional.

As ações desenvolvidas no âmbito do Programa serão executadas de forma integrada com a Corregedoria Geral da Justiça, a Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Secretaria de Planejamento (Seplan), a Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau (Cenjud) e as demais áreas administrativas do TJPE. De acordo com o Ato, integram o Programa “Pernambuco Faz Justiça”: 

I – A Central de Agilização Processual -  com competência e jurisdição plena em todo Estado, para atendimento de demandas especiais ou relacionadas ao cumprimento de metas e indicadores de desempenho do Poder Judiciário. Para isso, observará, em seu funcionamento, as diretrizes do “Juízo 100% Digital” e utilizará as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo TJPE;

II - Os “Núcleos de Justiça 4.0” - com competência em toda a jurisdição do Tribunal, operando exclusivamente em ambiente virtual e em conformidade com as diretrizes do “Juízo 100% Digital”. A instituição de cada Núcleo de Justiça 4.0 será formalizada por Ato da Presidência, com base em estudo técnico elaborado pela Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados;

III - A ação estratégica “Justiça Eficiente” – que tem por objetivo promover a eficiência, a celeridade e a excelência na gestão processual e cartorária das unidades judiciárias, por meio de monitoramento, apoio, capacitação e aperfeiçoamento das práticas adotadas. Atenderá, preferencialmente, às unidades que apresentem elevado acervo processual em tramitação; e metas nacionais e indicadores de desempenho inferiores aos parâmetros estabelecidos pelo TJPE e pelo CNJ. Ato específico da Presidência indicará as unidades contempladas pela ação estratégica, com base em estudo técnico da Coordenadoria de Governança e Gestão de Dados, sendo seguidos os trâmites elencados no Ato Conjunto 29/2025.

Por fim, o atendimento às partes, advogados(as) e defensores(as) públicos(as) pelas unidades integrantes do Programa “Pernambuco Faz Justiça” será realizado, prioritariamente, por meio eletrônico, com a utilização do Balcão Virtual, tendo os atendimentos urgentes, sem prejuízo da utilização de outras ferramentas tecnológicas de comunicação disponibilizadas pelo TJPE. Já o atendimento exclusivo a advogados(as) ou defensores(as) públicos(as) ocorrerá mediante agendamento prévio, com registro de data e horário, respeitada a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.

Para mais informações, inclusive sobre atos convalidados e revogados, acesse o Ato Conjunto 29/2025 na íntegra.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE