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Em um mês, 46 medidas protetivas foram deferidas por meio de requerimento online do TJPE


 

Com um mês de funcionamento, a ferramenta “Medida Protetiva Eletrônica” do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já conta com 46 medidas protetivas de urgência (MPU) deferidas em todo estado. A ferramenta veio como uma alternativa online aos requerimentos de medida protetiva que antes só podiam ser feitos pessoalmente em delegacia ou no Ministério Público.

Inaugurada no dia 21 de julho, a Medida Protetiva Eletrônica é uma iniciativa da Coordenadoria da Mulher do TJPE que permite que mulheres vítimas ou risco de violência doméstica possam requerer o afastamento de seus agressores diretamente pela internet, sem sair de casa, de forma rápida, direta e sigilosa. Tudo isso por meio de um formulário prático e rápido, com respostas descritivas e objetivas, podendo anexar fotos, vídeos e áudios no depoimento.

Para a juíza da primeira vara de medidas protetivas da capital, Ana Mota, as medidas protetivas de urgência online criaram um caminho bem importante para as mulheres que sofrem violência. “Nessas primeiras semanas, mulheres de todo o estado tiveram acesso à ferramenta e foram protegidas. Mulheres que, por suas narrativas, não teriam como requerer a proteção por outros meios. Os pedidos foram feitos de forma bastante completa e tiveram a resposta do Judiciário”, conta a juíza.

Nesse período de um mês, 73 requerimentos de medidas protetivas foram recebidos e apreciados por juízes e juízas, dos quais 46 foram aceitos e deferidos. Essa distância entre pedidos recebidos e deferidos se dá porque muitos dos pedidos negados não se enquadram na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), condição mínima para que a medida seja garantida.

“Alguns dos pedidos estavam em duplicidade, enquanto outros casos não eram abrangidos pela Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha trata de casos que envolvem violência ocorrida dentro do ambiente doméstico, ou seja, entre as pessoas que moram na mesma casa, seja com relação de parentesco ou tem ou tiveram relação de afeto”, explica a juíza.

Outros casos de indeferimento podem ocorrer por falta de detalhes. “É importante frisar a necessidade de preencher bem as informações, como nomes e endereços, e fazer o relato da violência”, conclui Ana Mota. 

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, entre 2021 e 2024, de todas as mulheres protegidas pelas 77.987 MPUs emitidas em Pernambuco, nenhuma sofreu feminicídio. 

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O QUE SÃO AS MEDIDAS PROTETIVAS?

As MPUs são medidas de proteção  aplicáveis nos casos de violência doméstica e familiar quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher. 
As medidas principais são: afastamento do agressor do lar; proibição de contato com a mulher; suspensão de porte de armas; proteção patrimonial de bens da vítima; ou encaminhamento da vítima a programas específicos no atendimento à mulher em situação de violência

A violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos e  exige respostas imediatas e protetivas, sem necessidade de um processo criminal, ação civil, inquérito policial, garantindo não só a segurança física, mas também a autonomia e dignidade da vítima. A medida protetiva é o grande instrumento para estancar a violência ou mesmo evitar a ocorrência de outras violências.

Algumas das situações pelas quais uma MPU pode ser solicitada são: agressões físicas ou verbais dentro de casa; ameaças, perseguições ou assédio moral; violência sexual ou patrimonial; tentativas de coação, manipulação ou controle psicológico, dentre outras.

 

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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Foto: Ascom TJPE