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Inscrições para Reconhecimento de União Estável durante a
18ª Semana Nacional da Conciliação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco aderiu à 18ª Semana Nacional de Conciliação - SNC e realizará o reconhecimento de união estável durante o evento. Serão disponibilizadas 400 (quatrocentas) vagas para os casais interessados.
O que é a união estável e quem pode realizar esse procedimento?
- União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com a finalidade de formar um núcleo familiar.
- Não é exigido um tempo mínimo de convivência entre o casal para que a união estável seja reconhecida.
- A união estável é um direito garantido a todos os cidadãos, independente da orientação sexual dos companheiros.
- A união estável não modifica o estado civil da pessoa, mas os companheiros passam a ter a maioria dos direitos que têm as pessoas que são casadas no civil.
Como será feito de reconhecimento de União Estável durante a 18ª SNC
A inscrição é gratuita e deve ser realizada no período de 04/09 a 15/09/2023, no horário das 10h às 14h, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Fórum Joana Bezerra), 1º Andar – Ala Norte – Sala do Nupemec (Núcleo de Conciliação).
No ato da inscrição, os interessados devem trazer (original e cópia):
- formulário de união estável preenchido (link para impressão abaixo);
- declaração preenchida de 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia do RG e CPF destas (link para impressão abaixo);
- declaração preenchida de hipossuficiência (pobreza) dos conviventes (link para impressão abaixo);
- RG (identidade de ambas as partes);
- CPF (de ambas as partes);
- Certidão de nascimento (caso seja solteiro);
- Certidão de casamento (caso tenha sido casado), com averbação de divórcio (certidão de casamento com informação do divórcio feita pelo cartório);
- Certidão de casamento, com averbação de óbito (certidão de casamento com informação do óbito feita pelo cartório) ou apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido (caso seja viúvo);
- Comprovante de residência de ambas as partes;
- Caso haja filhos nascidos na durante a convivência do casal, certidão de nascimentos dos filhos.
- Certidões, escrituras e outros documentos necessários a comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver, que tiverem sido adquiridos durante a convivência do casal.
OBS: Consideram-se inscritos aqueles casais que entregarem a documentação completa no prazo e dentro das vagas oferecidas.
Clique AQUI para imprimir o Formulário de solicitação de União Estável, Declaração das Testemunhas e Declaração de hipossuficiência.
Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o Nupemec através do canal Fale Conosco ou ligue para: (81) 3181-0446.