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Instrução Normativa determina atualização de dados pessoais por magistrados(as) e servidores(as)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou a Instrução Normativa 5/2026, que determina a atualização de dados pessoais por magistrados(as) e servidores(as). O procedimento deve ser realizado a partir do dia 8 de junho, no portal que será lançado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), intitulado Conecta SGP, e ficará disponível na intranet. Leia a publicação feita na edição 121/2026 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A medida é obrigatória para magistrados(as) ativos(as) e inativos(as); e todos(as) os(as) servidores(as), sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, ativos(as) e inativos (as); ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão; cedidos(as) a outros órgãos; e de outros órgãos colocados(as) à disposição do TJPE. A obrigatoriedade de atualização cadastral aplica-se, inclusive, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) que estejam submetidos(as) a qualquer espécie de afastamento, com ou sem remuneração. O prazo para realizar o procedimento termina no dia 30 de junho. Em casos de impossibilidade absoluta de acesso ao sistema, por motivo de saúde devidamente comprovado ou por motivo de força maior, a prorrogação do prazo poderá ser solicitada através de requerimento enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à SGP.

Ao acessar o formulário de atualização, o(a) usuário(a) visualizará os dados constantes na base cadastral atual, podendo confirmar, complementar, corrigir ou atualizar as informações disponibilizadas no sistema. Em alguns casos, como na inclusão ou alteração de estado civil, endereço residencial, por exemplo, será necessário anexar a documentação atualizada, conforme dispõe a normativa. Caso não haja dado para ser atualizado, é preciso clicar em "Confirma solicitação" para confirmar as informações que constam no sistema. Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar documentação complementar.

De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a atualização cadastral só será finalizada após a validação das informações pelo setor. Caso haja pendências, o usuário ou a usuária receberá uma mensagem no Portal Conecta SGP informando sobre a aprovação ou comunicando pendências. A alteração ou inclusão de informação nos campos em que haja a possibilidade de anexo de documentos, como estado civil, grau de instrução e comprovante de residência, por exemplo, só será aceita mediante a inclusão do respectivo documento comprobatório no sistema.

A SGP lembra que o campo Nome Social não se destina ao preenchimento de apelidos, nomes abreviados ou nomes de preferência. Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é reconhecida socialmente, em substituição ou complemento ao nome constante em seus documentos civis. Caso não utilize nome social, deixe este campo em branco.

Ainda de acordo com a publicação, a atualização do grau de instrução não implicará concessão automática de adicional de qualificação e nem servirá como comprovação de requisito para progressão funcional às classes C-IV e C-V, sendo indispensável requerimento específico para a obtenção dos referidos benefícios.
A atualização cadastral será requisito indispensável para acesso ao Portal Funcional, (Conecta SGP), e às funcionalidades nele disponibilizadas, incluindo os sistemas de gestão de pessoal, plataforma de requerimentos administrativos, ficha funcional e contracheque.

Por fim, a Instrução Normativa determina que a atualização cadastral realizada por magistrados(as) e servidores(as) inativos(as) não dispensa a prova de vida realizada que deve ser sempre feita nos respectivos meses de aniversário.

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Texto: Redação | Ascom TJPE