O Grupo do Meio Ambiente

 

O Grupo do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi criado por meio do Ato nº 97, de 14 de fevereiro de 2025, em observância às diretrizes da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente, estabelecida pela Resolução CNJ nº 433/2021 e posteriormente atualizada pela Resolução CNJ nº 611/2024. Sua atuação está voltada à implementação, ao acompanhamento e ao fortalecimento das ações judiciais e institucionais relacionadas à proteção ambiental e ao enfrentamento dos desafios decorrentes das mudanças climáticas.

O Grupo integra a estrutura de governança ambiental do Poder Judiciário e atua como instância responsável pela implementação, acompanhamento e fortalecimento das ações relacionadas à tutela jurisdicional ambiental e climática no âmbito do TJPE.

Suas atividades estão alinhadas aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Finalidades

O Grupo do Meio Ambiente tem por finalidade:

  • Implementar a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente no âmbito do TJPE;
  • Promover o aprimoramento da jurisdição ambiental;
  • Fortalecer a atuação integrada entre instituições que atuam na proteção ambiental;
  • Incentivar a adoção de boas práticas voltadas à efetividade da tutela ambiental;
  • Contribuir para a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional em matérias climático-ambientais.