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Magistrados(as) e servidores(as) têm até o dia 30 de junho para atualizar os dados na SGP



Magistrados, magistradas, servidores e servidoras têm até o dia 30 de junho para atualizar seus dados pessoais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), conforme a Instrução Normativa 5/2026. O procedimento deve ser realizado no novo sistema do setor, o Conecta SGP.

A medida é obrigatória para magistrados(as) ativos(as) e inativos(as); e todos(as) os(as) servidores(as), sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, ativos(as) e inativos (as); ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão; cedidos(as) a outros órgãos; e de outros órgãos colocados(as) à disposição do TJPE. A obrigatoriedade de atualização cadastral aplica-se, inclusive, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) que estejam submetidos(as) a qualquer espécie de afastamento, com ou sem remuneração. Em casos de impossibilidade absoluta de acesso ao sistema, por motivo de saúde devidamente comprovado ou por motivo de força maior, a prorrogação do prazo poderá ser solicitada através de requerimento enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à SGP.

A Secretaria de Gestão de Pessoas ressalta que o endereço de acesso ao sistema para aposentados e aposentadas é diferente daquele utilizado por usuários e usuárias ativos. Servidores e magistrados ativos, servidoras e magistradas ativas, estagiários, estagiárias, voluntários e voluntárias podem acessar a página através do link que estará disponível na aba SGP, na seção Serviços da intranet ou no link do próprio sistema. Para entrar na plataforma é necessário informar o CPF e a senha de rede. As pessoas que se aposentaram devem entrar no Conecta SGP pelo link do próprio sistema. Clique aqui. No primeiro acesso será necessário informar a matrícula (login) e o CPF (senha). Em seguida, será oferecida a oportunidade de criar uma nova senha de acesso.

Ao acessar o formulário de atualização, o(a) usuário(a) visualizará os dados constantes na base cadastral atual, podendo confirmar, complementar, corrigir ou atualizar as informações disponibilizadas no sistema. Em alguns casos, como na inclusão ou alteração de estado civil, endereço residencial, por exemplo, será necessário anexar a documentação atualizada, conforme dispõe a normativa. Caso não haja dado para ser atualizado, é preciso clicar em "Confirma solicitação" para confirmar as informações que constam no sistema. Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar documentação complementar.

A SGP informa que a atualização cadastral é requisito indispensável para acesso ao Portal Funcional, (Conecta SGP), e às funcionalidades nele disponibilizadas, incluindo os sistemas de gestão de pessoal, plataforma de requerimentos administrativos, ficha funcional e contracheque.

O setor também ressalta que a prova de vida realizada por magistrados(as) e servidores(as) inativos(as) deve ser sempre feita nos respectivos meses de aniversário, independente da atualização cadastral.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE