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Art. 2º Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
II - aprovar projetos e planos estratégicos;
III - gerir os riscos da área de TIC;
IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;
V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da
governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração,
implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;
X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações
e melhorias quando necessário;
XI - estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões
de estratégia e governança;
XII - deliberar sobre as informações do levantamento periódico do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);
XIII - aprovar o Plano de Transformação Digital de que trata o §1º do art. 15, da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021.