ENAC - Exame Nacional dos Cartórios

Portaria do TJPE disciplina procedimento de heteroidentificação para o 2º Exame Nacional dos Cartórios - 2025.2


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disciplinou, através da Portaria 33/2025, procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) – 2025.2. O documento foi publicado na edição 197/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). Confira a Portaria.

De acordo com a publicação, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada em Pernambuco, que no ato de inscrição no no 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) informar sua condição, deverá solicitar a validação da mesma à Comissão Permanente de Heteroidentificação (CPH/PJPE). Para isso, é necessário preencher o formulário eletrônico, disponível no site do TJPE (clique aqui), no período de 1° a 17 de agosto, e encaminhar os documentos necessários, conforme a Portaria 33/2025. Acesse o Formulário de autodeclaração do(a) candidato(a).

Ainda de acordo com o documento, o procedimento de heteroidentificação será realizado em duas etapas, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 541/2023. A primeira é composta pela análise das fotos enviadas por candidatos(as) no momento do requerimento. O resultado será publicado até o dia 26 de agosto no DJe. As pessoas que não tiverem o nome publicado na relação serão convocadas para a 2ª etapa do processo, que consistirá na realização de averiguação presencial ou telepresencial pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJPE. Confira aqui o cronograma.

As deliberações da Comissão terão validade apenas para o Exame Nacional dos Cartórios, não servindo para outras finalidades, podendo o resultado, no entanto, ser aproveitado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura, desde que atendidas as condições dispostas no art. 11-A da Resolução CNJ 614/2025. O prazo final para o término da realização da etapa presencial é 5 de setembro. 

Já o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação com a relação nominal dos(as) candidatos(as), cuja condição foi validada pela CPH/PJPE, será publicado até o dia 9 de setembro no DJe. Os recursos poderão ser interpostos de 10 a 15 de setembro e a decisão referente a eles será proferida até o dia 30 de setembro. O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação participará do Exame Nacional dos Cartórios no regime de ampla concorrência. O esclarecimento de dúvidas pode ser feito através do e-mail duvidascomissaodeheteroidentificacao@tjpe.jus.br.

Exame Nacional dos Cartórios (Enac) - É o processo seletivo que visa a habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. As informações sobre o 2º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC (2025.2) podem ser obtidas através do telefone 0800 2834628 e/ou pelo e-mail enac@fgv.br .

*Atualizado às 12h30 de 29 de julho

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE