ENAC - Exame Nacional dos Cartórios

TJPE divulga edital com instruções relativas à heteroidentificação do 3º ENAC e 5º ENAM 

Imagem com fundo em tom amarelo texturizado. No centro, há uma ilustração estilizada de um rosto humano dividido ao meio, representado por traços simples e geométricos em cor marrom. Um dos lados do rosto apresenta um olho aberto e detalhado, enquanto o outro lado traz formas mais minimalistas, sugerindo diversidade e identidade. Abaixo, lê-se "Heteroidentificação". No canto inferior esquerdo, há a logomarca do TJPE. E no canto superior direito, está a hashtag “#AscomTJPE”.
 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) republicou, na edição 71/2026 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Edital 27/2026, com as instruções relativas às etapas do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa preta ou parda para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (3º ENAC 2026.1) e o 5º Exame Nacional da Magistratura (5º ENAM 2026.1). A publicação também modificou o cronograma do procedimento. Confira aqui o Edital 27/2026.

A avaliação de heteroidentificação é o procedimento destinado a averiguar a veracidade das informações prestadas e tem como base, exclusivamente, as características fenotípicas das pessoas inscritas. De acordo com a publicação, as pessoas que, no ato de inscrição no 3º ENAC 2026.1 ou no 5º ENAM 2026.1,  se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e possuírem domicílio em Pernambuco podem concorrer às vagas reservadas. 

Para isso, necessitam apresentar requerimento de validação da condição de pessoa autodeclarada preta ou parda até o dia 27 de março e preencher o formulário eletrônico disponível nos sites abaixo, conforme o respectivo exame.

3º ENAC 2026.1: https://scase.tjpe.jus.br/heteroidentificacao/menu_candidato/ 
5º ENAM 2026.1: https://scase.tjpe.jus.br/heteroidentificacao/menu_candidato/ 

No requerimento, precisam estar presentes os seguintes documentos obrigatórios: formulário de autodeclaração, conforme anexo II do edital, devidamente preenchido e assinado; cópia do documento oficial de identificação com foto; cópia do comprovante de residência em Pernambuco; uma foto colorida de frente; e uma foto colorida de perfil. Os três primeiros documentos devem ser juntados em formato PDF.

O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas, cabendo à Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Pernambuco (CPH/PJPE) a análise e a decisão dos requerimentos. O resultado da primeira será divulgado no DJe e no site do TJPE até 8 de abril. A segunda etapa será realizada apenas com as pessoas cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na primeira etapa. Elas serão convocadas por edital próprio para averiguação presencial, que acontecerá nos dias 27 e 28 de abril.

Ainda de acordo com o edital, será confirmada como preta ou parda a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da CPH/PJPE, mediante parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, conforme a Lei 12.527/2011. A não confirmação da condição autodeclarada de pessoa preta ou parda acarreta a perda do direito de concorrer às vagas reservadas.

O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação das pessoas cuja autodeclaração tenha sido confirmada pela CPH/PJPE será divulgado no DJe e no site do TJPE até 4 de maio. No resultado provisório constarão os dados de identificação do candidato e da candidata, a conclusão do parecer da CPH/PJPE sobre a confirmação da autodeclaração e as condições para o exercício do direito de recurso. 

O prazo para recurso tem início no dia 5 de maio e vai até 11 de maio. O documento deve ser dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Pernambuco (CRH/PJPE) e protocolado no ambiente próprio do candidato e da candidata. O resultado das pessoas cuja autodeclaração tenha sido confirmada em fase recursal será divulgado no DJe e no site do TJPE até 18 de maio.

O documento de comprovação da aferição da autodeclaração da condição de pessoa preta ou parda terá validade de quatro anos, contados da data de emissão pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, e poderá ser aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que atendidas as condições previstas no artigo 11-A da Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O candidato inscrito e a candidata inscrita em editais concomitantes do ENAM e do ENAC, no âmbito do TJPE, será submetido(a) a uma única análise pela comissão.

As dúvidas sobre o procedimento de heteroidentificação podem ser sanadas através do e-mail duvidascomissaodeheteroidentificacao@tjpe.jus.br.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE