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SIAJUS - Perguntas frenquentes
1. O que é o SIAJUS?
O Sistema de Auxiliares da Justiça (SIAJUS) é a plataforma criada pelo TJPE para abrigar o cadastro e gerenciar a atuação dos profissionais que pretendem atuar como auxiliar da justiça (peritos, tradutores e intérpretes, conciliadores e mediadores, leiloeiros e administradores judiciais).
2. Quais são os normativos que regem o SIAJUS e os cadastros que o integram?
Ato Conjunto nº 02, de 10 de janeiro de 2025 (Reestrutura o Sistema de Auxiliares da Justiça – SIAJUS)
Ato Conjunto nº 04, de 28 de janeiro de 2025 (Altera o Ato Conjunto nº 02, de 10 de janeiro de 2025)
Ato Conjunto nº 09, de 12 de março de 2025 (Altera o Ato Conjunto nº 02, de 10 de janeiro de 2025)
Ato Conjunto nº 07, de 27 de fevereiro de 2025 (Disciplina a prestação de serviços de perícia e exame técnico nos processos judiciais e reestrutura o Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE)
Resolução nº 457, de 06 de julho de 2021 (Dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Tradutores juramentados e de Intérpretes – CETI)
Instrução Normativa Conjunta nº 13/2021 (Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE)
3. Qual o objetivo do SIAJUS?
Credenciar profissionais que pretendem atuar como auxiliar da justiça (peritos, tradutores e intérpretes, conciliadores e mediadores, leiloeiros e administradores judiciais).
4. Quem pode se cadastrar no SIAJUS?
Profissionais, entidades e órgãos técnicos ou científicos com habilitação e sem impedimento legal para atuar como auxiliar da justiça (peritos, tradutores e intérpretes, conciliadores e mediadores, leiloeiros e administradores judiciais).
5. Como realizar o cadastramento?
O cadastramento é feito diretamente no sistema SIAJUS disponível no portal da Corregedoria do TJPE, no cadastro correspondente à atuação como auxiliar da justiça (peritos, tradutores e intérpretes, conciliadores e mediadores, leiloeiros e administradores judiciais).
6. O que acontece após o cadastramento?
O profissional, entidade e órgãos técnico ou científico recebe por e-mail a confirmação do cadastramento e o cadastro é avaliado e oportunamente validado.
7. Quem é responsável pela validação do cadastro?
As unidades judiciárias (varas e juizados) e a Coordenadoria Estadual de Família – CEFAM, para especialidades da área de família.
8. Como ocorre a nomeação do(a) auxiliar?
A nomeação deve ser realizada pela autoridade judiciária nos autos do processo, no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, em seguida, registrada no perfil do profissional no cadastro respectivo do SIAJUS.
9. O que é a validação?
É a conferência dos dados e documentos apresentados pelo(a) profissional, entidade e órgão técnico ou científico, ao realizar o cadastramento. Somente após a validação o nome do profissional, entidade e órgão técnico ou científico será exibido na consulta pública.
10. Após a nomeação, o que é necessário para que o(a) auxiliar comece a atuar?
Para atuar, o auxiliar da justiça nomeado deverá ser habilitado no PJe. A habilitação é procedimento realizado pela Diretoria de Processamento Remoto competente.
11. Há possibilidade de fixação de valores superiores aos previstos em tabela para os honorários custeados com recursos alocados no orçamento do TJPE?
Sim, mas apenas no caso de honorários de serviços periciais. Os valores da tabela poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
12. Quem decide sobre o valor dos honorários?
É o(a) juiz(a) da causa quem define o valor dos honorários, segundo as normas do CPC e os atos normativos do TJPE.
Tratando-se de peritos, tradutores e intérpretes que atuem em processos judiciais amparados pela gratuidade da justiça, os respectivos honorários são custeados com recursos alocados no orçamento do TJPE, nos valores fixados em tabelas de honorários previstas no ato normativo do TJPE correlato à atuação (perito, tradutor ou intérprete).
13. Como é realizado o pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes que atuem em processos judiciais amparados pela gratuidade da justiça?
A autoridade judiciária deve determinar à Diretoria de Processamento Remoto que promova a abertura de processo no SEI para solicitar à Secretaria de Administração o pagamento dos honorários, anexando-se a documentação comprobatória, prevista no ato normativo do TJPE correlato à atuação (perito, tradutor ou intérprete).
Após o regular processamento da solicitação, o pagamento dos honorários será realizado seguindo a ordem cronológica da apresentação das requisições, mediante o crédito do valor liquidado na conta bancária de titularidade do auxiliar da justiça.
14. Quando é realizado o pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes que atuem em processos judiciais amparados pela gratuidade da justiça?
O pagamento somente poderá ser realizado após a conclusão da atuação do auxiliar, sendo vedado o adiantamento total ou parcial de honorários.
15. Quais documentos necessários para o pagamento dos honorários de peritos, tradutores e intérpretes que atuem em processos judiciais amparados pela gratuidade da justiça?
Para as perícias, os documentos são aqueles relacionados no art. 27, §1º, incisos I a IX, do Ato Conjunto nº 07/2025; e
Para os serviços de tradução e interpretação, os documentos são aqueles relacionados no art. 24, §1º, incisos I a VII, da Resolução nº 457/2021.




