Orientações para Restituição de Taxas Judiciais e Extrajudiciais

  1. O requerimento é solicitado pelo sistema TJPE-Sigac, sendo necessário fazer login. Se novo(a) usuário(a), efetuar cadastro.
  2. Para cadastramento será solicitado nome completo, endereço de e-mail e CPF/CNPJ. As informações de endereço e telefone deverão ser preenchidas após login.
  3. Escolher (clicar) em “novo requerimento” e a opção correspondente: “Restituição Judicial” ou “Restituição Extrajudicial”, conforme o caso.
  4. Preencher os dados apresentados no formulário:
    1. Detalhes da Guia/Boleto pago.
    2. Dados bancários para crédito da restituição.
    3. Razão do requerimento e outras observações, com fundamentação do pedido.
  5. Anexar documentos em formato portátil de documento (PDF):
    1. Guia de recolhimento dos valores cuja devolução é pleiteada, com a correspondente autenticação bancária ou o documento de quitação;
    2. Certidão expedida pelo cartório de distribuição, diretoria de processamento remoto, unidade judiciária ou serventia extrajudicial competente, atestando que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou recurso, ou para a prática de ato processual, notarial ou registral;
    3. Cópia autenticada da procuração e de eventual substabelecimento, se o requerente for mandatário, contendo os dados do outorgante e de outorgado(a), bem como cláusula específica para receber e dar quitação, na forma do artigo 105 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC);
    4. Cópia autenticada do contrato social e suas alterações, quando o outorgante da procuração for pessoa jurídica clicar no botão “Enviar”.
  6. Após o envio, é apresentado uma lista com o número do requerimento gerado e o status de “Enviado”
  7. No final da linha onde se lê “Detalhar” é possível visualizar os dados preenchidos e o histórico do processamento.