Com o propósito de atender à Portaria TJPE nº 33/2021, que regulamenta o Plano de Logística Sustentável – PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, em adequação à Resolução CNJ nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e suas alterações: a Resolução nº 550, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; a Resolução nº 594, de 08 de novembro de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero; e a Resolução CNJ nº 641, de 22 de setembro de 2025, que adequa à Lei nº 14.133/2021 e incentiva práticas de inovação, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco editou novo Ato nº 574, de 09 de março de 2026, designando os novos membros da Comissão Gestora de Sustentabilidade.

Conforme o Portaria TJPE nº 33/2021, em seu art. 4°, são atribuições da Comissão Gestora da Sustentabilidade:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS;    
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

Para mais informações sobre a Comissão Gestora, Atas de Reunião, Atos Normativos, Notícias e Contatos, Clique aqui

Unidade responsável pela informação:  Comissão Gestora de Sustentabilidade. e-mail: comissao.sustentabilidade@tjpe.jus.br
Fonte da informação: boas práticas de acordo com Anexo da Portaria CNJ nº 57/2023, Resolução nº 550, de 03 de abril de 2024 e Ato nº 55, de 28 de janeiro de 2025.
Periodicidade de atualização: sempre que houver modificação.
Formatos de arquivos disponíveis: pdf.