Competências e Responsabilidades

O Tribunal de Justiça é um órgão do Poder Judiciário Brasileiro. Tem sede no Recife e jurisdição em todo o Estado de Pernambuco. O artigo 61 da Constituição Estadual estabelece a competência do TJPE. A Constituição Federal também aborda a forma como os Estados irão organizar sua Justiça, no artigo 125.

Situado na praça da República, no histórico bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do Tribunal. Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e, apenas, nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União.

São 19 os itens de competência do Tribunal de Justiça previstos pelo artigo 61 da Constituição Estadual, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o Tribunal pode julgar mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito. Outro julgamento que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura.

Para a adequada visualização das competências e atribuições do Poder Judiciário de Pernambuco, conforme os graus de jurisdição, é necessário considerar os seguintes normativos que detalham essas competências:

  1. Resolução nº 395, de 29 de março de 2017, Diário da Justiça Eletrônico (DJPE) de 31.03.2017 - Regimento Interno do TJPE:
    • Art. 1º: Esta resolução estabelece normas para a organização e o funcionamento do Judiciário em Pernambuco, especificando a estrutura dos tribunais e a distribuição das competências entre as diversas instâncias. O artigo detalha as responsabilidades dos Juizados Especiais, Varas e Câmaras do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
    • Art. 2º: Define as atribuições específicas de cada órgão judicial e organiza as competências conforme os graus de jurisdição, abordando as responsabilidades dos magistrados e a atuação dos tribunais e varas.

  2. Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007) - COJE:
    • Art. 1º: Dispõe sobre a estrutura do Poder Judiciário em Pernambuco, determinando a organização dos tribunais e suas competências. Este artigo estabelece a estrutura e a divisão das competências entre os diferentes graus de jurisdição no estado.
    • Art. 6º: Define as competências das várias instâncias judiciais, detalhando as atribuições dos Juízes de Direito, Varas, Câmaras e do Tribunal de Justiça. Este artigo é essencial para entender a divisão de funções e responsabilidades no Judiciário pernambucano.
    • Art. 7º: Estabelece as competências das Varas e Juizados, especificando suas atribuições conforme o grau de jurisdição. Inclui informações sobre o papel dos Juizados Especiais e a organização das Varas Cíveis, Criminais e de Família.

Esses normativos fornecem uma visão clara e detalhada sobre a estrutura e as competências do Poder Judiciário de Pernambuco, discriminando as atribuições dos diferentes graus de jurisdição. A Resolução nº 395/2017 e o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco são fundamentais para compreender a organização e o funcionamento do Judiciário no estado, assegurando a adequada divisão de funções e responsabilidades entre as diversas instâncias.

Veja a íntegra das normas mencionadas:

Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Código de Organização Judiciária do Poder Judiciário de Pernambuco - COJE

 

 

Veja também:

Composição do Tribunal de Justiça e atuação (2o Grau)


Composição de Comarcas e Varas (1o Grau)

 

Unidade responsável pela informação: Assessoria de Comunicação Social (ascom@tjpe.jus.br).
Fonte da informação: art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 e art. 6º, VI, “b”, da Lei nº 13.460/2017.
Periodicidade de atualização: contínua.
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