Navegação do site
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
APRESENTAÇÃO
ATUALIZADA NO DIA 05 DE MAIO DE 2025
O Conselho da Magistratura de reúne, ordinariamente, de forma presencial uma vez por semana, às quintas-feiras, com as sessões iniciando-se às 9h, na sala de videoconferências localizada no térreo do Palácio da Justiça, ou virtualmente, através da plataforma Sisco Webex - TJPE. E, ainda, extraordinariamente, quando houver convocação especial.
Endereço: Palácio da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Sede do Poder Judiciário Estadual, 3º andar, situado à Praça da República, S/N.º, Bairro de Santo Antônio, CEP 50.010-040, cidade do Recife - Pernambuco
Horário de Expediente: das 8h às 17h, conforme o artigo 2º, caput, da Resolução n.º 532/2024 de 22 de abril de 2024, publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 24 de abril de 2024, Edição n.º 75/2024, páginas 38 a 40.
Contatos:
1. Telefones: (81) 3182-0280; (81) 3182-0281; (81) 3182-0282 e (81) 3182-0283
2. Endereço do e-mail institucional: conselho.magistratura@tjpe.jus.br
3. Formulário digital, disponibilizado na página eletrônica oficial: https://portal.tjpe.jus.br/web/conselho-da-magistratura, no link - Fale com o Conselho da Magistratura
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL NO BIÊNIO 2024 - 2026
MEMBROS NATOS
Ricardo de Oliveira Paes Barreto (Desembargador Presidente).
Fausto de Castro Campos (Desembargador 1º Vice-Presidente).
Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto (Desembargador 2º Vice-Presidente).
Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo (Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado).
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado).
Jorge Américo Pereira de Lira (Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de PE - ESMAPE).
Frederico Ricardo de Almeida Neves (Desembargador Decano do Tribunal de Justiça do Estado).
MEMBROS TITULARES VOGAIS
Agenor Ferreira de Lima Filho - Desembargador Vogal (Reconduzido - área de atuação/Câmara Cível).
Itamar Pereira da Silva Júnior - Desembargador Vogal (Área de atuação/Câmara de Direito Público).
Paulo Augusto Freitas de Oliveira - Desembargador Vogal (Área de atuação/Câmara Regional de Caruaru).
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho - Desembargador Vogal (Reconduzido - área de atuação/Câmara Cível).
MEMBROS SUPLENTES DOS MEMBROS TITULARES VOGAIS
José Ivo de Paula Guimarães - Desembargador Suplente (Reconduzido - área de atuação/Câmara de Direito Público).
José Viana Ulisses Filho - Desembargador Suplente (Reconduzido - área de atuação/Câmara Criminal).
Luiz Gustavo Mendonça de Araújo - Desembargador Suplente (Área de atuação/Câmara Cível).
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho - Desembargador Suplente (Área de atuação/Câmara Cível).
INSTRUMENTOS NORMATIVOS REFERENTES À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL
MEMBROS NATOS - art. 33, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, páginas 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco), alterado pela Lei complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 e dezembro de 2021 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco); art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual - PE n.º 252/2013, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 12 de dezembro de 2013, Edição n.º 236/2013, página 3 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco); Emenda Regimental n.º 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022 (publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, páginas 21/22), que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual.
MEMBROS TITULARES VOGAIS - art. 33, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, páginas 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco), alterado pela Lei complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 e dezembro de 2021 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco); art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual - PE n.º 252/2013, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 12 de dezembro de 2013, Edição n.º 236/2013, página 3 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco); Emenda Regimental n.º 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022 (publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, páginas 21/22), que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual.
MEMBROS SUBSTITUTOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - art. 34, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material):
§ 4º "Em suas férias, afastamentos, licenças, impedimentos e suspeições, o Presidente do Conselho da Magistratura será substituído, sucessivamente, pelo 1º Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente e por desembargador integrante do órgão, então desimpedido, na ordem decrescente de antiguidade."
MEMBROS SUPLENTES DOS MEMBROS NATOS - art. 34, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco/RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material):
§ 5º “Nas férias, afastamentos, licenças, impedimentos e suspeições, os membros natos, à exceção do Presidente, serão substituídos pelo desembargador mais antigo do Tribunal Pleno, na ordem decrescente de antiguidade, não integrante do Órgão Especial”.
MEMBROS SUPLENTES DOS MEMBROS TITULARES VOGAIS - art. 34, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material).
ATUALIZAÇÕES REFERENTES À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL
01. Composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE no Biênio 2024/2026, atualizada e republicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 30 de abril de 2025, Edição n.º 111/2025, páginas 3 a 11, em virtude das posses dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Victor Vasconcelos de Almeida e Djalma Andrelino Nogueira Júnior, bem como das remoções voluntárias ocorridas em alguns Órgãos Julgadores Cíveis e de Direito Público deste Tribunal.
02. Assunção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves como Membro Nato Componente do Conselho da Magistratura Estadual, na qualidade de Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a partir do dia 10 de março de 2025, em virtude da aposentadoria voluntária do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, conforme o art. 33, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, páginas 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco), alterado pela Lei complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 e dezembro de 2021 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco); o art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual - PE n.º 252/2013, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 12 de dezembro de 2013, Edição n.º 236/2013, página 3 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco) e a Emenda Regimental n.º 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022 (publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, páginas 21/22), que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual.
03. Assunção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho, como Membro Nato Componente do Conselho da Magistratura Estadual na qualidade de Ouvidor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, sem prejuízo da sua atividade judicante, conforme o Ato n.º 306/2024 - TJPE, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 06 de fevereiro de 2024, Edição n.º 26/2024, páginas 12/13.
04. Assunção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, como Membro Nato Componente do Conselho da Magistratura Estadual na qualidade de Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, sem prejuízo da sua atividade judicante, através do Ato n.º 304/2024 - TJPE, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 06 de fevereiro de 2024, Edição n.º 26/2024, páginas 12/13.
05. Assunção do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais como Membro Nato Componente do Conselho da Magistratura Estadual, na qualidade de Decano do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a partir do dia 22 de agosto de 2022, em virtude da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jones Figuêiredo Alves, conforme o art. 33, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, páginas 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, alterado pela Lei complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 e dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco); o art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual - PE n.º 252/2013, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 12 de dezembro de 2013, Edição n.º 236/2013, página 3 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco) e a Emenda Regimental n.º 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022 (publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, páginas 21/22), que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual.
06. Emenda Regimental n.º 14/2022, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, Páginas 21/22, que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual.
07. O Conselho da Magistratura Estadual no Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, página 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco), atualizado até Lei Complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 de dezembro de 2021, (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco), que alterou a Composição do Conselho da Magistratura Estadual com a inclusão, no quadro dos Membros Natos, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE.
FUNDAMENTOS NORMATIVOS REFERENTES À CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL
O Conselho da Magistratura do Estado de Pernambuco é constituído pelos Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente; Corregedor-Geral da Justiça; Ouvidor-Geral da Justiça; Diretor-Geral da Escola Judicial e o Decano do Tribunal, conforme: o art. 33, caput, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJE/PE de 2007 (Lei Complementar Estadual - PE n.º 100/2007, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 22 de novembro de 2007, Edição n.º 219/2007, páginas 16 a 29 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco), alterado pela Lei complementar Estadual - PE n.º 463/2021, de 09 e dezembro de 2021 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 10 de dezembro de 2021, Edição n.º 224/2021, páginas 4/5 - Seção do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco); o art. 1º, caput, da Lei Complementar Estadual - PE n.º 252/2013, de 11 de dezembro de 2013 (publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/PE de 12 de dezembro de 2013, Edição n.º 236/2013, página 3 - Seção do Poder Executivo do Estado de Pernambuco); e a Emenda Regimental n.º 14/2022 - TJPE, de 21 de fevereiro de 2022 (publicada no Diário da Justiça eletrônico - DJe de 22 de fevereiro de 2022, Edição n.º 37/2022, páginas 21/22), que alterou o art. 34, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - RITJPE (Resolução n.º 395/2017 - TJPE, de 29 de março de 2017, republicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe de 31 de março de 2017, Edição n.º 62/2017, páginas 58 a 145, por ter sido publicada com incorreção material), para incluir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ouvidor-Geral da Justiça do Estado e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Diretor-Geral da Escola Judicial de Pernambuco - ESMAPE como Membros Natos Componentes do Conselho da Magistratura Estadual). Ainda, compõem o Conselho da Magistratura Estadual, 8 (oito) Desembargadores(as) Suplentes.
COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL
As prioridades do Conselho da Magistratura Estadual são inspecionar os serviços judiciários e manter a disciplina na magistratura. Para tanto, é de sua competência determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos.
Cabe-lhe exigir que os(as) magistrados(as) cumpram as obrigações estabelecidas em lei, e observem os deveres inerentes ao cargo. Também, é de sua responsabilidade, entre outras atribuições, determinar medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense.
Mas, se na sua superior inspeção o Conselho é visto como órgão de fiscalização, atualmente, ele é muito mais orientador de condutas, uma vez que, a partir do mês de agosto de 2003, em razão da Decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2580/CEARÁ, as apreciações de representações contra juízes(as) e as aplicações de penalidades deixaram de ser competências do Conselho da Magistratura Estadual, passando a ser atribuições do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE.