Contas para Depósitos e Instruções

 

PROVIMENTO Nº 207/2025 DO CNJ:

 

Art. 9º Em qualquer regime, os valores aportados pelas Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, nos termos do art. 100, § 23, da Constituição Federal, deverão ser depositados diretamente nas contas especiais de cada Tribunal perante o qual o ente possua dívida consolidada de precatórios.

 

§ 1º O Comitê Gestor de Contas Especiais fixará o percentual de rateio da dívida, observando-se a proporção da dívida consolidada perante cada órgão judiciário em 1º de janeiro e a fórmula de cálculo prevista no art. 100, § 23, da Constituição Federal.

 

ACESSAR O PERCENTUAL DE RATEIO
 

 

PARA EFETUAR O DEPÓSITO SIGA OS SEGUINTES PASSOS: 

 

1. Clique no LINK para acessar o portal do Banco do Brasil: CLIQUE AQUI

2. Tipo de Justiça: Escolher a opção ESTADUAL

3. Pré-Cadastramento: Escolher a opção DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO 

4. Clique em CONTINUAR

5. Número da Conta Judicial: Preencher informação da conta com base na Lista de Contas para depósito abaixo:

Lista de Contas para Depósito

6. Clique em GERAR ID

7. Valor da Guia R$: Preencher o valor que deseja depositar

8. Depositante: Escolher a opção RÉU

9. Clique em CONTINUAR