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Afetado no STF: Tema 1144 - Inexistência de Repercussão Geral. Questão Infraconstitucional. Grupo de Representativos 2, TJPE - Direito Administrativo.
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Recursos Representativos da Controvérsia |
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Grupo de Representativo nº 02 do TJPE |
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Recursos Extraordinários |
Ramo do Direito: Administrativo |
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Questão submetida a julgamento pelo TJPE: |
A supressão do benefício pleiteado pela Recorrente (quinquênio), através de norma oriunda do Poder Legislativo, viola a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos. |
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Relator: |
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes. |
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Órgão: |
2ª Vice-Presidência do TJPE |
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Data da Admissão: |
20/01/2021 (assinatura da decisão no PJe) |
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Sobrestamento no TJPE: |
Há a determinação de sobrestamento de processos restrita à 2ª Vice-Presidência do TJPE. |
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NPU dos processos paradigmas: |
0003399-57.2019.8.17.2480; 0003592-72.2019.8.17.2480. |
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Anotações NUGEPNAC/TJPE: |
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Número no STF: |
ARE 1.303.509/PE |
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Status do RE no STF: |
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Questão submetida a julgamento no STF: |
Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais. |
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Tese fixada: |
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000. |
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