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Recursos Representativos da Controvérsia |
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Grupo de Representativo nº 01 do TJPE |
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Recursos Especiais |
Ramo do Direito: Civil |
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Questão submetida a julgamento pelo TJPE: |
Cabimento de honorários advocatícios quando a extinção da execução fiscal for motivada pela quitação extrajudicial do débito, antes da citação do devedor. |
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Relator: |
Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes. |
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Órgão: |
2ª Vice-Presidência do TJPE |
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Data da Admissão: |
11/03/2020 (assinatura da decisão no PJe) |
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NPU dos processos paradigmas: |
0068343-78.2012.8.17.0810; 0001416-37.2011.8.17.0420. |
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Número no STJ: |
REsp 1.886.152/PE e 1.886.113/PE |
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Status do Recurso no STJ: |
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Anotações NUGEPNAC/STJ: |
A situação da presente controvérsia foi alterada para cancelada em razão do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prevê hipótese de rejeição, de forma fundamentada, da indicação do recurso especial representativo da controvérsia devido à ausência dos pressupostos recursais e ao não cumprimento dos requisitos regimentais. |
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