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Banco de Representativo da Controvérsia
Modificado há 21 dias.
- RRC Nº 28, TJPE
Recursos Representativos da Controvérsia
- Grupo de Representativos nº 28, do TJPE
Ramo do Direito: Público
Questão submetida a julgamento pelo TJPE:
NO RESP:
- Questão 1 (Aplicabilidade de Precedentes Vinculantes): Definir se os parâmetros forjados para medicamentos não incorporados ao SUS (notadamente a ratio decidendi do Tema 106/STJ, e reflexamente dos Temas 6 e 1.234/STF) são aplicáveis – de forma direta ou analógica – a metodologias terapêuticas multiprofissionais para pacientes com TEA.
- Questão 2 (Eficácia do NATJUS): Estabelecer a força probatória do parecer do NATJUS frente ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), definindo se um laudo do médico assistente pode prevalecer sobre uma nota técnica desfavorável para fins de condenação do ente público.
- Questão 3 (Ônus Probatório): Determinar a quem incumbe o ônus probatório de demonstrar a (in)eficácia ou a insuficiência dos serviços padronizados ofertados pela rede pública para o caso concreto: se ao autor da ação (art. 373, I, do CPC) ou ao ente federativo (por inversão via carga dinâmica da prova).
- Questão 4 (Conteúdo Material do Direito): Definir se o direito ao "atendimento multiprofissional" assegurado pelo art. 3º, inciso III, da Lei nº 12.764/2012, exige a cobertura de metodologias terapêuticas específicas individualmente prescritas (a exemplo do método ABA, Assistente Terapêutico, Psicomotricidade e Psicopedagogia) ou se a obrigação estatal se exaure com a oferta das terapias-padrão do SUS (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional convencionais).
- Questão 5 (Aplicabilidade do Tema 1.295/STJ): Perquirir se a vedação a limites quantitativos de sessões terapêuticas, recentemente consolidada no Tema 1.295/STJ para os planos de saúde privados, é aplicável ao Sistema Único de Saúde, definindo-se a intensidade terapêutica mínima exigível do ente público.
NO RE:
- Definir, à luz dos artigos 2º (separação dos poderes), 196, 197 e 198 (organização do direito à saúde) e 227 (prioridade absoluta da criança) da Constituição Federal, os parâmetros constitucionais para a imposição judicial, ao Poder Público, do custeio de metodologias terapêuticas (a exemplo do Método ABA), notadamente quando o Sistema Único de Saúde já oferta tratamento multiprofissional padrão para o autismo.
- Definir a aplicabilidade e a extensão normativa da ratio decidendi dos Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do STF. Cumpre à Suprema Corte dirimir se os rigorosos parâmetros normativos e probatórios forjados originalmente para o fornecimento de "medicamentos" não incorporados ao SUS são aplicáveis às metodologias terapêuticas e de reabilitação multidisciplinar para o TEA.
- Definir, sob a ótica constitucional, o peso probatório e a eficácia normativa do parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) no balanceamento do direito à saúde. Deve-se estabelecer se a condenação do ente público com base exclusiva em laudo médico particular individualizado, em detrimento de Nota Técnica desfavorável do NATJUS, configura violação aos critérios técnicos de formulação de políticas públicas e ao postulado da separação dos poderes.
Relator: Des. Fausto Campos.
Órgão: 2ª Vice-Presidência.
Data de Admissão: 15/06/2026.
NPU dos Processos Paradigmas: 0001113-52.2024.8.17.2021, 000561-24.2023.8.17.2021 e 0001213-41.2023.8.17.2021.
Sobrestamento no TJPE: Há a determinação de sobrestamento de processos em trâmite apenas na 2ª Vice-Presidência.
Anotações NUGEPNAC: Aguarda a remessa aos Tribunais Superiores.
Números no STF e STJ: ----
Status no STF e STJ: Aguarda julgamento de admissão.
Questão submetida a julgamento no STF e STJ: ----
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RRC Nº 28, TJPE - Direito Público - Tratamento para o TEA no SUS - Suspensão apenas na 2ª Vice-Presidência
RRC Nº 28, TJPE.pdf
Versão 2.0 Aprovado- Tipo de Documento
- Documento básico
- Extensão
- Tamanho
- 718 KB
- Modificado
- 10/07/26 14:39 por TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI
- Criado
- 18/06/26 14:30 por TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI
- Data de Expiração
- Nunca expirar
- Data de Revisão
- Nunca revisar
- Localidade
- RRCs (antigos)
Data
01/01/70 00:00
2026-07-10T14:38:25Z
2026-07-10T14:38:25Z
2026-07-10T14:38:25Z
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2026-07-10T14:38:25Z
TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI
TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI
Microsoft Word - RRC N º 28, TJPE
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Versão 2.0Por TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI, em 10/07/26 14:39Nenhum registro de alterações
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Versão 1.0Por TATIANA VAZ MANSO PRADO CAVALCANTI, em 18/06/26 14:30Nenhum registro de alterações




