Navegação do site
- Apresentação
- Notícias
- Boletins Informativos
- Precedentes Nacionais
- IRDRs do TJPE
- IACs do TJPE
- RRCs do TJPE
- Ações Coletivas
- Tabela de Movimentos Processuais
- Estudos Temáticos
- Publicações
- Órgão Especial do TJPE
- Legislação
- Contato
Notícias
- 08/07/2026_
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reitera a informação a todos os magistrados, assessores e servidores que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ordenada a suspensão nacional, nos últimos seis meses, da tramitação de todos os processos em andamento que versem sobre os seguintes temas:
|
TEMA/TRIBUNAL |
QUESTÃO SUBMETIDA |
DATA DA AFETAÇÃO |
|
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. |
24/03/2026 |
|
|
I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. |
06/03/2026 |
|
|
II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. |
||
|
Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. |
23/03/2026 |
|
|
Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: |
20/05/2026 |
|
|
(i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); |
||
|
(ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e |
||
|
(iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). |
||
|
Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais (Ex: Airbnb), independentemente de proibição expressa. |
01/06/2026 |
|
|
Deliberar à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profissionais do magistério da educação básica, a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB. |
09/06/2026 |
|
|
Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva. |
19/06/2026 |
|
|
Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. |
19/06/2026 |
A suspensão abrange todos os processos, nas instâncias de primeiro e segundo graus até o julgamento definitivo dos referidos precedentes pelas Cortes Superiores.
Todas as Unidades devem proceder à respectiva movimentação de sobrestamento no PJE utilizando as ferramentas e códigos específicos para estes temas.




