Navegação do site
O que COMPETE à Ouvidoria Geral da Justiça, dentre outras:
1- Receber PEDIDOS DE AGILIZAÇÃO: desde que demonstrem inexistir movimentação vertical significativa por mais de 100 dias. Considera-se como vertical aquela movimentação que proporciona alteração na situação do processo, impulsionando-o no sentido de atingir a sua finalidade.
Estão excluídos do prazo de 100 dias as ações que versarem sobre réu preso, pedido de liminar e prioridade legal, que serão submetidas à análise do caso.
Orientações quanto aos Pedidos de Agilização:
- Ouvidoria-Geral da Justiça deverá atuar nos pedidos de agilização processual formulados através de advogado quando esgotada sua diligência perante o Juízo do processo objeto da postulação.
- Somente a parte integrante de um dos polos da lide, bem como seu advogado legalmente habilitado, ou terceiro interessado têm legitimidade para apresentar manifestação objetivando a movimentação processual e outras manifestações, ressalvando-se as originárias de instituições congêneres desta Ouvidoria e de órgãos públicos.
2- Receber pedidos referentes à Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: tratam-se de pedidos de informações institucionais de interesse público, pertinentes ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
3- Receber SOLICITAÇÕES: trata-se de encaminhar pedidos referentes a procedimentos administrativos, como certidões, proceder com a inscrição em sistemas, como o PJE e SIAJUS, obter informações quanto ao horário de funcionamento da unidade e feriados, requerer
4- Receber RECLAMAÇÕES: trata-se de demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público. Ex: advogada/advogado sem acesso ao PJE e ausência de atendimento da unidade por telefone ou TJPE atende, e-mail ou balcão virtual.
5- Receber DENÚNCIAS: trata-se de comunicar a prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes.
6- Sugestão: trata-se de encaminhar ideias ou propostas de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Ouvidoria e Tribunal.
7- Elogio: trata-se do encaminhamento de demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
O que NÃO compete à Ouvidoria:
1- Prestar consultoria jurídica (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - ¿ Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994);
2- Receber denúncias de fatos que constituam crimes de competência do Ministério Público, Polícias Civil, Militar ou Federal;
3- Intervir/Analisar o mérito das decisões judiciais proferidas pelos magistrados no exercício de sua função. Em caso de irresignação, a parte, via Advogado/Defensor Público, pode buscar a devida via recursal para as providências pertinentes.
4- Juntar documentos a processos judiciais ou administrativos.